Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, MBA em Governança Pública e Gestão Administrativa, Professor Adjunto UFAC, Desembargador Eleitoral TRE/AC (jurista), Consultor jurídico.
STF reafirma a competência dos TCEs para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas. Efeitos eleitorais só se a Câmara Municipal rejeitar as contas de governo.
Auditorias de Tribunais de Contas falham na definição da matriz de responsabilidades e (em regra) inobservam o princípio da segregação de funções nas acusações contra gestores públicos.