Advogada no Serur e na Associação Nacional de Resturantes. Atuante nas áreas Imobiliária, Tributária e Empresarial. Coordenadora e Co-fundadora do Grupo de Estudos em Reforma Tributária do INSPER.
O STJ reafirmou que a SPE com patrimônio de afetação não se sujeita à recuperação judicial. Para a incorporadora, essa vedação confirma que o instrumento cumpre a função para a qual foi criado.