Advogada no escritório Brasil Salomão e Matthes advocacia. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela PUCRS. Graduada pela Faculdade de Direito de Franca
O dano moral presumido pela negativação indevida é amplamente conhecido. A preexistência de restrição legítima como óbice à indenização também. Assim, cabe ao operador do Direito debater a relativização da matéria pelos Tribunais.
Dada a crescente admissão de assinaturas eletrônicas certificadas por plataformas não credenciadas pela ICP-Brasil, urge o debate acerca dos efeitos dessa nova realidade sobre o exercício da advocacia predatória.