quarta-feira, 14 de maio de 2025Debates contemporâneos: O marco temporal para aplicação da súmula 385 do STJ
O dano moral presumido pela negativação indevida é amplamente conhecido. A preexistência de restrição legítima como óbice à indenização também. Assim, cabe ao operador do Direito debater a relativização da matéria pelos Tribunais.