A novidade da reforma consiste na possibilidade de os credores apresentarem um Plano Alternativo, sem necessidade de concordância da Recuperanda e sem vinculação ao Plano de Recuperação Judicial originariamente proposto.
Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação....