Sócio do escritório Villemor Amaral Advogados, com atuação na área contenciosa e consultiva em Direito Civil, Empresarial, Bancário, Falências e Recuperações Judiciais. Mestre e Doutorando em direito comercial pela PUC/SP.
A novidade da reforma consiste na possibilidade de os credores apresentarem um Plano Alternativo, sem necessidade de concordância da Recuperanda e sem vinculação ao Plano de Recuperação Judicial originariamente proposto.
Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação....
Colegiado entendeu que a regra do art. 134, §3º, do CPC, quanto à suspensão do processo, deve se restringir às questões cuja solução dependam do julgamento do incidente....