Cada vez mais o Direito está ligado à tecnologia, e a sua relevância e uso crescente nos meio social acabam naturalmente interferindo na atividade probatória realizada no processo jurisdicional.
Queria o legislador dizer que a regra era a manutenção da prisão em flagrante, desde que (i) o crime não tivesse sido cometido sob nenhuma das excludentes de antijuridicidade e que (ii) não houvesse pedido de liberdade feito pelo Ministério Público.
O monitoramento eletrônico nasce como solução tecnológica, porém, não definitiva, que tem por escopo minimizar os males que assolam o sistema prisional de nosso país.