sábado, 14 de março de 2026

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João Otávio Spilari Góes

Migalheiro desde fevereiro/2017.

Advogado especialista em Direito Processual Civil e Concorrencial e sócio da Oliveira & Olivi Advogados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Bomba branca em posto bandeirado: Quando a interpretação contratual vira regra de mercado

Interpretações judiciais sobre exclusividade no fornecimento ampliam contratos além das partes, esvaziam a regulação da ANP e reforçam a concentração no mercado de combustíveis.
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

Decisões judiciais que ignoram provas e fundamentos geram insegurança, especialmente em disputas sobre exclusividade entre postos e distribuidoras, afetando concorrência e clareza contratual.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Do rol do art. 1.015 do CPC ao Tema 988 do STJ

Da recorribilidade imediata das decisões que deferem provas no Brasil.
Migalhas de Peso
terça-feira, 22 de março de 2022

Qual o limite subjetivo do recurso adesivo numa visão constitucionalizada?

O ordenamento jurídico permite a interposição de recurso adesivo? Será que é possível haver uma ampliação subjetiva dos legitimados passivos? São essas problemáticas enfrentaremos no presente artigo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

O caráter alimentar dos honorários advocatícios e a possibilidade de aplicação do artigo 791-a, §4º, da CLT, aos processos em trâmite fora do âmbito da justiça do trabalho

Fabrício Mark Contador e João Otávio Spilari Góes
Temos que o artigo em questão (791-A, §4º, da CLT) deve ser aplicado aos processos de natureza civil e a outros fora do âmbito da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta ao artigo 5º da Constituição Federal, mais precisamente ao princípio da isonomia.