sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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João Tito Schenini Cademartori Neto

Migalheiro desde março/2019.

Advogado especialista em reestruturação e recuperação judicial de empresas. Pós-graduado em direito empresarial e direito civil pela PUC/PR. Membro da Comissão de Estudos da Lei de Falências e Recuperação Judicial da OAB/MT.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

O contrato de cessão fiduciária dos recebíveis de cartão de crédito e a recuperação judicial

De qualquer forma, o juízo, ao reconhecer e manter a vigência da propriedade fiduciária neste tipo de contrato, deve autorizar o desconto mensal das parcelas de acordo com o cronograma de pagamento e liberar o excedente para que seja utilizado pela empresa. Salvo apresentação de prova pela instituição financeira que comprove outro direito que incida sobre a propriedade retida.