Mestrando em Direito, com pós-graduações em Direito Empresarial (EPM), Direito Penal Econômico (FGV Direito SP) e Processo Penal (Universidade de Coimbra).
O empresário que deixa de recolher o ICMS cobrado, de forma contumaz e com dolo pratica crime, segundo decisão do STF. Cabe ao contribuinte, em meio à pandemia, se acautelar, mantendo em dia sua escrita fiscal....