Membro da Comissão Especial de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/RJ de 2016 a 2022. Graduado em Ciências Jurídicas e Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia - ESA/RJ.
O uso da tecnologia no direito é mais que uma realidade, é uma necessidade e, cabe a nós operadores do direito junto com o judiciário nos conscientizarmos que temos de evoluir constantemente, e cada vez mais rápido.
A teoria da imprevisão vem caracterizada no artigo 478 do Código Civil, que prevê a resolução do contrato, quando ocorrer à onerosidade excessiva em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis.