Doutorando e Mestre em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho/Processo Penal e Políticas Públicas. Advogado Trabalhista, Previdenciário e Sindical. Professor. Consultor Técnico.
A decisão do STF assentará a jurisprudência, da legalidade na instituição da contribuição assistencial, decorrente do artigo 513 do CLT, que assegura expressamente esse direito.
Quanto as formas de financiamentos da estrutura sindical deverão ser regulamentadas minimamente pelo Congresso Nacional, deixando competência para as assembleias das categorias definirem percentuais e forma de arrecadação.
Imposto sindical sempre foi objeto de discussão na sociedade como um todo, vez que nunca se teve uma unanimidade da real necessidade da referida contribuição.