quarta-feira, 29 de abril de 2020A judicialização de contratos em tempos de excludentes de responsabilidade
Não há espaço para intransigência contratual em um momento como este. A inflexibilidade passa a ser a exceção e, se estiver calcada no prejuízo de uma parte em detrimento da outra, deve, sim, ser combatida no âmbito do Judiciário, sob pena de distorção da melhor interpretação da lei.