quarta-feira, 17 de outubro de 2007INSS – O Depósito em Recurso Administrativo - Novo capítulo de uma velha história
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº. 1976, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI, e declarou inconstitucional o arrolamento de bens exigido pelo Fisco Federal nos termos do art. n°. 33, § 2º, do Decreto n°. 70.235/72.