sábado, 14 de dezembro de 2024

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Leandro Madureira Silva

Migalheiro desde outubro/2015.

Advogado de Direito Público e Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de junho de 2023

Consignado dos servidores: Redução ou endividamento?

Até que ponto a busca pela justiça social seria alcançada pela defesa dos interesses do mercado em desfavor da preocupação com o superendividamento dos servidores?
Migalhas de Peso
segunda-feira, 8 de março de 2021

A inconstitucional perseguição aos professores de universidades públicas por manifestações políticas

O ponto de vista expresso pelo procurador fere de morte garantias constitucionais tais como a autonomia universitária e a liberdade de expressão dos professores.
Migalhas de Peso
terça-feira, 26 de março de 2019

Novas regras endurecem nomeação de cargos e funções comissionadas

Pela leitura do decreto 9.727/19, há vontade do governo em dificultar o acesso a cargos públicos. Contudo, apesar do clamor público que o tema possui, na medida em que aparenta gerar maior legitimidade e profissionalização dos cargos, o que se percebe é que as nomeações exclusivamente políticas não serão afetadas. O apadrinhamento de cargos não foi tratado e tampouco se ratificou a impossibilidade da prática de nepotismo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

Seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de maio de 2017

O PLP 268/16 e o risco à Previdência Complementar

A utilização da cláusula arbitral é aspecto que demanda algumas reflexões, quanto às suas possibilidades e efeitos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Alterações no Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos – MP 676/15

Note-se que a limitação da aposentadoria futura desse novo servidor ao teto do limite do benefício pago pelo INSS é impositiva