Sócio do Sender Advogados Associados, Professor, Advogado Mais Admirado (Revista Análise 2025), Presid. da Comissão de Criptoativos e Tokenização da OAB/RJ, Autor da Obra "Direito Imobiliário 4.0".
O artigo mostra como a função social da propriedade permite mitigar formalidades da ação renovatória, priorizando a preservação do fundo de comércio quando não há justo motivo do art. 52.