Advogado do Contencioso Cível Estratégico do CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados. Especialista em Processo Civil pela COGEAE - PUC/SP. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Foi entendido que o termo inicial da correção monetária deve corresponder à data do seu arbitramento e o termo inicial dos juros de mora à data do trânsito em julgado da referida decisão.
O STJ já consolidou o entendimento da impossibilidade de cobrança retroativa de reajuste de valores convencionados em contrato em longevo período, se a parte credora deixa de cobrar o valor em tempo oportuno.