segunda-feira, 21 de julho de 2025Juiz vê censura e Leo Lins não indenizará município por ofensas em show
... concreta de abalo social relevante.
"No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta", registrou.
Para ele, a iniciativa da ação baseou-se em antipatia institucional por determinado conteúdo artístico, sem respaldo fático.
"O Município limita-se a reproduzir trechos de piadas, muitas vezes descontextualizadas, como se o seu conteúdo, por si só, fosse suficiente...