terça-feira, 10 de outubro de 2017O Fundo Penitenciário Nacional (FunPen) e o financiamento do sistema prisional
Tem-se, portanto, uma situação controversa, uma vez que, enquanto o entendimento do STF e a MP 781/2017 proíbem o contingenciamento dos valores do fundo, a DRU abre nova possibilidade para o Governo Federal desvincular parcelas dos recursos que o compõem, reduzindo os montantes disponíveis.