Advogada em Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Financeiro e Econômico pela USP. Atua em Direito Societário e Empresarial.
A tendência é que os ativos digitais sejam cada vez mais utilizados em transações financeiras, como serviços financeiros, forma de pagamento ou ativos de investimento.
Sem minimizar a importância de garantir a transparência e licitude nas transações envolvendo os criptoativos, é importante que sua regulamentação não onere de forma excessiva as transações.
Aliado ao sucesso do PIX, que teve grande adesão no mercado e já representa, de acordo com estudos divulgados pela Febraban, 30% das operações de pagamento no país, a integração entre o PIX e o Open Finance levará as operações financeiras a outro patamar.
A configuração de informações como segredos de empresa tem fundamento no valor econômico, no sigilo e no consequente esforço do proprietário para preservar a confidencialidade.
Na era da internet, na qual o fluxo de informações e ofertas é imenso e veloz, as negociações clamam por agilidade e as vantagens do PIX vão além, incluindo a capacidade de dinamizar transações comerciais.
O enfrentamento da pandemia do coronavírus demanda a realização de elevados gastos públicos, os quais, a despeito de serem responsabilidades de todos os entes da federação, acabam sobrecarregando os municípios.
A votação à distância poderá ocorrer mediante o envio de boletim de voto à distância (instrumento já adotado em companhias abertas, conforme a ICVM 481) e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.
Tem-se, portanto, uma situação controversa, uma vez que, enquanto o entendimento do STF e a MP 781/2017 proíbem o contingenciamento dos valores do fundo, a DRU abre nova possibilidade para o Governo Federal desvincular parcelas dos recursos que o compõem, reduzindo os montantes disponíveis.