A primeira provocação que fazemos é: Por se tratar de doença infectocontagiosa, o paciente poderia ser obrigado pelo médico, serviço de saúde e/ou estado a se submeter à terapia. A segunda é: O médico poderia se valer da objeção de consciência para limitar a vontade do paciente nesta hipótese?
A possibilidade de aumento de segurança para o paciente, jamais reduzirá a Medicina a uma certeza da exatidão matemática tendente a se resumir o ato a uma obrigação de resultado.