Advogada especialista em Direito Médico. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Sócia fundadora do escritório Trad & Cavalcanti Advogados.
Não há médico vilão e paciente mocinho (e vice-versa). Parte boa ou má. Nem um nem outro tem culpa pelo fenômeno da judicialização. Ambos, por excelência, são vítimas de um complexo sistema conjuntural.
A primeira provocação que fazemos é: Por se tratar de doença infectocontagiosa, o paciente poderia ser obrigado pelo médico, serviço de saúde e/ou estado a se submeter à terapia. A segunda é: O médico poderia se valer da objeção de consciência para limitar a vontade do paciente nesta hipótese?
Boa medicina também se faz de modo remoto, desde que respeitados os valores consagrados pela Ordem Jurídica Nacional, tal como já é feito nos atendimentos presenciais.
Há vários estudos clínicos em curso que versam sobre a aplicação da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da SARS-CoV-2, e acredito que brevemente teremos boas novas
A autonomia no parto desafia médicos e leis: entre planos individuais, urgências e limites éticos, nasce a necessidade de diálogo e decisões responsáveis para proteger mãe e bebê.
O curso consiste em apresentar o conceito e o universo do Direito Médico e da Saúde, suas principais abordagens, relevância, âmbitos de atuação e sua interdisciplinaridade....