Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Mestrando em Direito Privado pela UFRGS, especialista em Direito Processual Civil pela UFF e graduado em Direito com láurea acadêmica pela UFRJ.
O PL 4/25 reforma o CC, sob a proposta de modernizá-lo. Entretanto, é necessário analisar se as alterações são convenientes a uma legislação consolidada há mais de 20 anos.
A reforma administrativa simboliza modernidade e eficiência, mas, na verdade, representa retrocesso: enfraquece o pacto federativo, a advocacia pública e o Estado Democrático de Direito.