quarta-feira, 9 de setembro de 2026Filtro de relevância das razões no REsp: O que muda com a edição da lei 15.484/26?
A lei 15.484/26 regulamentou o art. 105, § 2º, da Constituição de 1988 e condicionou a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão de direito federal.