quarta-feira, 22 de julho de 2015Patente de medicamento de tratamento da AIDS é nula
O juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara Federal do RJ, julgou procedente pedido da Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. para declarar a nulidade de patente que cobre formulação para o medicamento ritonavir, uma das drogas que compõe o coquetel antiaids.
A ação foi proposta pelo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos e foi conduzida pelos advogados Sergio de Regina, Alexandre Domingues Serafim e Lucas Garcia de Moura Gavião, os dois últimos sócios do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.
A autora alegou que a patente foi c...