segunda-feira, 29 de agosto de 2022A ADIn 6.421 MC e os parâmetros definidos pelo STF para responsabilização do agente público pela prática de erro grosseiro
...o direito administrativo brasileiro, Thiago Priess Valiati, Luis Alberto Hungaro, Gabriel Morettini e Castela (coord.), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, págs. 332 e 334)
O art. 28 da LINDB busca evitar as situações nas quais “a mera opinião divergente do órgão revisor (controlador) seria suficiente para atrair a culpa do agente público (administrador ou gestor)”4, tendo o condão de afastar a incidência do controle em erros que não sejam caracterizados como grosseiros:
O chamado ‘apagão das canetas’ dos agentes públicos é uma realidade que já e conhecida, vivenciada por gestores de carne e osso, explicitadas...