segunda-feira, 29 de agosto de 2022A ADIn 6.421 MC e os parâmetros definidos pelo STF para responsabilização do agente público pela prática de erro grosseiro
Registre-se que o próprio STF deixou consignado na Rcl 41.557 que o direito administrativo sancionador se aproxima muito do direito penal e deve ser compreendido como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal, pois, para aplicar a vedação ao bis in idem a um caso concreto, o STF entendeu que é preciso adotar um enfoque conjunto no campo da política sancionadora e que o Direito Administrativo Sancionador deve ser entendido como um autêntico subsistema penal....