terça-feira, 31 de dezembro de 2024Cliente que dormiu ao volante terá acidente coberto por seguro
A juíza substituta Luisa Abrão Machado, da 2ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, condenou associação a pagar R$ 24.322,56 a um homem, referente à cobertura securitária negada após dormir ao volante e causar acidente.
A magistrada entendeu que não houve má-fé do segurado para justificar a negativa de indenização.
O homem relatou que mantinha contrato de proteção veicular com a Ancore para seu veículo, fabricado em 2010. Em janeiro de 2014, ele se envolveu em um acidente que resultou na perda total do automóvel.
Apesar disso, a associação negou a cobertura contratual.
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