terça-feira, 26 de julho de 2005O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa
Princípio, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, “é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico” (in CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 17.ª edição, Malheiros Editores)