Advogado. Atua em advocacia estratégica em tribunais, com ênfase em recursos e admissibilidade. Atua em parceria com Eliel Marcolino Advocacia na condução técnica de demandas em instâncias superiores.
O artigo demonstra que a cobrança de ITBI na integralização de capital decorre da criação indevida de “excedente fictício”, violando a imunidade constitucional do art. 156, §2º,I, CF.