terça-feira, 28 de maio de 2024Aviso de Miranda: Precisamos falar do direito de ser informado do direito ao silêncio
... por Vinicius Gomes de Vansconcellos, Gustavo Mascarenhas e Manuela Abath Valença, na qualidade de amicus curiae, no RE 1.177.984, se propõe a fornecer algumas respostas eficazes ao problema, mediante as seguintes formulações: “1. Sob pena de ilicitude da prova, é obrigatório aos agentes públicos o dever de informação do direito ao silêncio ao cidadão, no momento da abordagem policial e nas demais oportunidades de sua oitiva. 2. A devida informação deverá ser comprovada pelo Estado por meio de gravação audiovisual, testemunhas distintas aos agentes policiais ou ata de confissão assinada pelo cidadão em que...