quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007Um alerta sobre a questão patrimonial na nova lei sobre a violência doméstica
No dia 23 de setembro de 2006, entrou em vigor a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006, que tve um “vacatio legis” de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do seu artigo 46.