segunda-feira, 27 de abril de 2026

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Marcelo Fortes

Migalheiro desde abril/2026.

Referência no contencioso tributário, é constantemente procurado para oferecer consultoria em questões constitucionais tributárias. Sua atuação é tida como personalíssima, estratégica e decisiva na prevenção e no curso de litígios administrativos e judiciais de acentuada complexidade, em tributos diretos e indiretos de clientes nacionais e internacionais. Tem experiência em tributação de operações comerciais e societárias, atuando em setores como alimentos e bebidas, eletroeletrônico, mineração, siderurgia, petróleo e gás, energia, papel e celulose, farmoquímico, telecomunicações e empresas de serviços e varejo.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de abril de 2026

Dedutibilidade dos juros Selic de parcelamentos fiscais: Controvérsia e fundamentos jurídicos

Debate sobre juros Selic em parcelamentos: RFB nega dedutibilidade, mas há fundamentos jurídicos que defendem sua natureza autônoma e dedutível.