quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Marco Antônio Ribas Pissurno

Migalheiro desde outubro/2008.

Professor de Direito Processual Civil. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Organizador e Co-Autor do livro 'Estudos sobre as últimas reformas do Código de Processo Civil' - IEJ-MS. Ex-Professor da Pós-Graduação lato-sensu em Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo e Recife. Ex-assessor de Juiz e de Desembargador no Estado de Mato Grosso do Sul.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de abril de 2021

Artigo 488 do CPC: Ponderações sobre a nova regra de cognição judicial invertida

A arguição de matérias preliminares no plano da admissibilidade torna-se, por assim dizer, ilógica (inaplicam-se regras rígidas de prevalência), internamente não qualitativa (a essência da invocação é irrelevante dentro do grupo operacional comum), acidentalmente útil, mas nunca necessária.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 1 de setembro de 2017

CPC/2015 – do cabimento do agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que afasta a prescrição no processo de conhecimento

Algumas perspectivas após a aprovação dos enunciados da I Jornada de Direito Processual Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça federal em agosto de 2017.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Alguns aspectos polêmicos sobre a nomeação de familiares de prefeito para o Secretariado Municipal e a aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF

O artigo versa sobre alguns aspectos polêmicos, materiais e processuais, decorrentes da interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do STF e da utilização da ação civil pública como veículo de combate a nomeações ilegais de familiares de Prefeito para o cargo de Secretário Municipal.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Aspectos polêmicos da execução para a entrega de coisa

Obedecendo a um critério de lógica jurídica, o Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 dispôs para cada tipo de pretensão in executivis um correlato meio executório, apto a municiar o Poder Judiciário de instrumento bastante, em tese, para a implementação do direito aplicado no mundo dos fatos.