Formado em Direito pela Fadir, em São José do Rio Preto, SP, em 1985. Advoga há 40 anos em Catanduva, SP. Áreas de atuação: consultoria extrajudicial no agronegócio e contencioso cível.
O texto critica a duplicidade de registros imobiliários imposta pelo provimento CNJ 169/24, argumentando que o condomínio edilício já nasce com o primeiro registro.