quinta-feira, 29 de dezembro de 2011Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso
Em 2006, teve início o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS de da CONFINS. De lá para cá, o julgamento foi suspenso mais de uma vez e o prazo para o STF julgar a ação foi prorrogado mesmo sem a autorização da lei, ou seja, a prorrogação foi uma criação do STF. Agora, em dezembro de 2011, o STF já encerrou suas atividades e o julgamento do recurso extraordinário ficou a ver navios. A advogada explica que a situação prejudica os contribuintes, que podem perder seus direitos de devolução dos valores pagos indevidamente a título de tributo devido ao prazo de cinco anos contados a partir do pagamento e ainda não têm para quem recorrer, porque não há órgão que julgue as ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas pelo STF.