Advogada integrante do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito com atuação na área de Direito à Saúde.
O médico deve registrar no prontuário a interrupção da relação com o paciente por objeção de consciência, dando ciência por escrito, podendo, ainda, comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.
A Operadora notificará o médico assistente e o beneficiário sobre os motivos da divergência e indicará quatro profissionais para a função de desempatador.
O legislador observando as dificuldades dos aposentados com extinção do vínculo empregatício, estabeleceu uma proteção especial no que tange o acesso à saúde suplementar.