Advogado do escritório Arruda Alvim, Aragão & Lins. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Mestrando em Direito Constitucional e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.
A coluna aborda como a lei 14.939/24 redefine a tempestividade recursal, admite a correção do feriado local e expõe a divergência entre STJ e STF sobre sua aplicação imediata.