quinta-feira, 5 de março de 2026

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Mattheus Henrique A. de Oliveira

Migalheiro desde março/2026.

Advogado do escritório Arruda Alvim, Aragão & Lins. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Mestrando em Direito Constitucional e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

Colunas - Questão de Direito
quinta-feira, 5 de março de 2026

Ainda sobre a comprovação do feriado local - a lei 14.939/24 aplica-se a recursos interpostos antes de sua vigência?

A coluna aborda como a lei 14.939/24 redefine a tempestividade recursal, admite a correção do feriado local e expõe a divergência entre STJ e STF sobre sua aplicação imediata.