Advogado (USP). Juiz de Direito. Desembargador aposentado do TJSP. Sócio do Escritório Lobo e Orlandi, Advogados. Autor de livros sobre direito registral e notarial. Membro honorário da ADNOTARE.
Comentários sobre o procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento, que passa a ser obrigatórios para todos os imóveis rurais depois de 21/11/25.
O presente artigo analisa as alterações promovidas pelo Provimento CG 25/23 sobre a averbação do CAR nas matrículas dos imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis com o intuito de uniformizar a qualificação registral nos casos de dispensa de Reserva Legal, previstos nos art. 67 e 68 do Código Florestal....
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restrições nas transações e alterações no registro....
O regime jurídico do direito real sobre bem imóvel submete-se ao princípio da publicidade, de modo que apenas terá a propriedade sob um bem imóvel aquele em cujo nome o imóvel estiver registrado...