terça-feira, 6 de março de 2018A utilização do nome de concorrente nas pesquisas online e a concorrência desleal
A marca protegida pela lei é aquela submetida à registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI –, ou seja, a tutela existe mesmo que o registro não tenha sido efetivamente concedido, conforme se extrai da leitura do art. 44 da Lei de Propriedade Industrial.