sábado, 5 de setembro de 2026

AUTOR MIGALHAS

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Natasha Reis de Carvalho Cardoso

Migalheira desde maio/2024.

Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Direito Civil (USP). Especialista em Direito Processual Civil (UERJ). Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharela em Direito pela USP. Extensão universitária pela Universität Zürich (UZH - Suíça). Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Ex-Assessora de Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Procuradora de Santos/SP. Atualmente é Juíza Federal Substituta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de agosto de 2026

O imóvel é liberado, mas a dívida permanece: Quem suporta o inadimplemento da incorporadora?

Para além da súmula 308 do STJ: a necessária harmonização entre a proteção do adquirente do imóvel e a tutela do financiador do empreendimento.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de maio de 2024

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

Se a entrega do imóvel atrasou, e o credor requereu a resolução contratual, terá direito à restituição integral dos valores pagos, mas não à presunção dos lucros cessantes, situação diversa se a ação for de obrigação de fazer.