Advogado em São Paulo/SP. Mestre em Processo Civil pela PUC/SP. Especialista em Processo Civil pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC/MG. Bacharel em Direito pelo Mackenzie/SP.
O STF reconheceu a preferência dos honorários advocatícios sobre créditos tributários, equiparando-os aos trabalhistas. A decisão reforça a natureza alimentar da remuneração e valoriza a advocacia.
O artigo analisa a jurisprudência consolidada do STJ que considera abusiva a limitação de sessões terapêuticas por planos de saúde com base no rol da ANS.
O ajuizamento da ação de produção antecipada de provas interrompe o prazo prescricional, fazendo com que o mesmo só volte a correr a partir do último ato do processo.
O artigo examina a tese do STJ sobre a não indenização de honorários advocatícios contratuais em ações judiciais, destacando a distinção entre esses e os honorários sucumbenciais (art. 85, CPC).
Em decisão paradigmática de agosto de 2024, o STJ determinou que bens localizados no exterior não devem ser incluídos em inventários processados no Brasil.
O artigo explora a necessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir empresas do mesmo grupo econômico, com base no julgado do STJ: REsp 1.864.620/SP.
Habeas Corpus no Processo Civil: 3ª e 4ª Turma do STJ entendem que o habeas corpus não é local adequado para dilação probatória ou análise da capacidade contributiva do devedor de alimentos, inclusive sua impossibilidade de pagamento.
Precedente do STJ permite cumulação de coerção pessoal (prisão) e patrimonial (penhora) no mesmo processo de execução de alimentos, salvo se comprovado prejuízo ao devedor com tumulto processual no caso concreto.
O Código de Processo Civil (lei 13.105/15) adotou a teoria dos capítulos da sentença, com previsões legais que permitem a identificação de capítulos decisórios decomponíveis