segunda-feira, 5 de outubro de 2026

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Pablo Carvalho Moreno

Migalheiro desde maio/2020.

Advogado. Filósofo pelo IFRS. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales | UCES. Presidente das Comissões de Direito do Consumidor e de Direito Registral e Notarial da OAB Guarujá e Vice-Presidente das Comissões de Direito Condominial e de Direito Imobiliário da mesma subseção. Diretor do IBDFAM Santos e membro efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB São Paulo. Membro do IBRADIM, do IRIB e da EBAST. Diretor Regional da Baixada Santista e Secretário da Diretoria Estadual de São Paulo da ANACON. Coordenador do Núcleo de Condomínios da AD NOTARE | Academia Nacional de Direito Notarial e Registral.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Quem compra adere, quem não lê paga. A convenção de condomínio, a fração ideal e os limites para rever o rateio das despesas

Quem compra adere, quem não lê paga. A cota condominial não é tarifa pelo uso, a fração ideal é atribuída e não calculada, e a regra de rateio nasce na instituição do condomínio. Corrigi-la depois exige dois terços dos votos; mexer na fração exige todos. Ler a convenção antes da compra continua sendo a melhor proteção de quem adquire uma unidade.