segunda-feira, 14 de setembro de 2026

AUTOR MIGALHAS

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Marc Stalder

Migalheiro desde outubro/2023.

Sócio do IW Melcheds Advogados. Mestre em Direito Imobiliário pela University of Illinois in Chicago. Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Direito Notarial e Registral. Autor e coordenador de importantes obras jurídicas dentre as quais se destacam a 17ª edição (2025) da Lei do Inquilinato Comentada e o livro Tokenização Imobiliária (2026), em coautoria com Silvio de Salvo Venosa. Membro da MDDI | Mesa de Debates de Direito Imobiliário. Diretor da AD NOTARE | Academia Nacional de Direito Notarial e Registral. Membro do IBRADIM | Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Mais tecnologia em prol da segurança jurídica. O contrato social inteligente

O contrato social inteligente conecta regras societárias da Junta Comercial a contratos inteligentes em blockchain, mostrando como a tecnologia reforça a segurança jurídica além do mercado imobiliário.
Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de agosto de 2026

Condomínio voluntário e as regras de convivência com "tag along" e "drag along"

Condomínio voluntário e os conceitos de tag along e drag along são apresentados nas regras de convivência para melhor proteção dos interesses dos envolvidos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de abril de 2026

Tokenização imobiliária: Quem olha pela fresta não vê o horizonte

O artigo analisa a tokenização imobiliária e sustenta que o Direito deve se adaptar, conciliando liberdade econômica e segurança jurídica.
Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de outubro de 2025

Planejamento patrimonial em xeque: A saga das certidões negativas e a insegurança jurídica

Como a nova decisão do CNJ impacta o mercado com os registros obrigatórios e o que poderia ser feito para mudar essa realidade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Está em vigor a lei de regularização de edificações na cidade de São Paulo

Lucas Tavares Bueno e Marc Stalder
Edificações irregulares concluídas até 31 de setembro de 2014 poderão ser regularizadas por meio de um dos procedimentos estabelecidos pela lei municipal 17.202/19 desde que atendam critérios básicos de segurança, uso e acessibilidade e não se enquadrem em algumas das situações de impedimento...