É indispensável a interveniência-anuência da companhia no acordo de acionistas ou, ao menos, prova escrita de sua concordância em se vincular à cláusula compromissória.
É oportuno chamar atenção para o desafio imposto pela evicção à arbitragem: como denunciar à lide o alienante de imóvel em ação de evicção movida por terceiro contra o adquirente?