Advogada e sócia no escritório Ditzel Rossdeutscher & Tybucheski. Atuação em Arbitragem e Mediação, Contratos, Negócios Imobiliários, Planejamento Patrimonial, Família e Sucessão
O provimento 49/25 do TJ/SC revoluciona o registro de terrenos de marinha em SC, exigindo demarcação oficial da SPU para caracterizar faixa de marinha e desburocratizar transações imobiliária.
Através da conta notarial o tabelião de notas poderá receber e administrar valores relacionados a um negócio jurídico, com movimentação condicionada ao cumprimento de obrigações contratuais.