quinta-feira, 25 de novembro de 2004Exceção de Pré-Executividade
Sabrina de Oliveira e Denise de Aquino Costa
Podemos destacar que a Exceção é meio de defesa incidental, onde o Executado, munido de prova documental inquestionável, através de uma simples petição nos próprios autos da Ação de Execução, independente da interposição de Embargos e da segurança prévia do juízo, provoca o julgador para que cumpra seu ofício de reconhecer as nulidades que atingem o processo, regularizando-o ou extinguindo-o, assegurando ao Executado de boa-fé o direito de não ter seu patrimônio afetado por um processo eivado de vícios e eminentemente nulo....