Bacharel em Direito (UCDB/MS), Residente Judicial no TJMS, especialista pós-graduado e autor com atuação crítica e interdisciplinar voltada à efetividade dos direitos humanos e à justiça.
Análise jurídica da teoria do risco integral no Direito Ambiental, sua base constitucional, aplicação na jurisprudência e papel na reparação plena e inafastável dos danos ecológicos.
O descumprimento de medida protetiva de urgência é forma de violência psicológica e gera dano moral in re ipsa, passível de indenização civil cumulada à sanção penal, sem configurar bis in idem.
A retirada de conteúdo ofensivo da internet pode ser determinada judicialmente em sede de medida protetiva, visando proteger a dignidade da vítima diante da violência digital de gênero.
A liberdade provisória com cautelares protege a vítima sem violar direitos do acusado, devendo a prisão preventiva ser exceção, aplicada apenas quando insuficientes as medidas legais.
Medidas protetivas e cautelares exigem equilíbrio entre proteção à vítima e garantias do acusado, com base em institutos fundamentais, respeitando princípios constitucionais e tratados internacionais.
Controle de convencionalidade é "dever" do juiz; aplicar a LMP à luz de tratados de direitos humanos evita violação à dignidade da mulher e responsabilização do Estado.
As medidas protetivas têm natureza inibitória e autônoma, independem de ação penal e vigoram enquanto persistir o risco, conforme fixado no Tema 1249 do STJ.