Pós-doutoranda pelo PPGSD-UFF. Professora de Processo Civil, Mídia e Justiça. Pesquisadora do Laboratório Fluminense de estudos processuais - UFF. Advogada da União.
Preocupada com o futuro do combate à corrupção no Brasil, a integrante da Advocacia-geral da União, Priscila Seifert, aponta quatro pontos perigosos no PL 10.887/18 e no seu substitutivo. Ambos têm como principal finalidade modernizar a atual lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92).
Desde que o seu uso foi generalizado pelo art. 139, IV, do CPC/15, as chamadas medidas executivas atípicas, têm sido alvo de polêmicas tanto na doutrina, quanto na jurisprudência.