Especialista em Direito Processual Civil pela UFU (MG) e em Direito Civil Constitucional pela UERJ. Advogada. Presidente da Comissão de Processo Eletrônico da OAB Uberlândia.
Desde que o seu uso foi generalizado pelo art. 139, IV, do CPC/15, as chamadas medidas executivas atípicas, têm sido alvo de polêmicas tanto na doutrina, quanto na jurisprudência.