terça-feira, 1 de setembro de 2009A instabilidade jurídica provocada pelo retrocesso na jurisprudência do STF
Contrariando orientação anterior proferida no Recurso Extraordinário 262.651, o E. Supremo Tribunal Federal , ao julgar o Recurso Extraordinário 591.874, afirmou que há responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte coletivo no caso de acidente envolvendo veículo de particular, ou seja, de quem não é usuário do serviço público.